A empresa responsável pelo site das Lojas Americanas foi condenada a indenizar dois consumidores
maranhenses em R$ 10.242,87, por danos morais, pelo não cumprimento de
cláusulas de um contrato de venda de três televisores no valor de R$
2.635,70.
Os equipamentos
foram comprados em agosto de 2013, com pagamento em cinco parcelas fixas
com cartão de crédito, conforme pedido gerado quando da emissão da Nota
Fiscal Eletrônica. Após a efetivação da venda, os clientes verificaram
que o pedido foi alterado pela empresa constando no mesmo apenas uma TV e
não três, conforme estabelecido na efetivação da compra.
Como não obtiveram
êxito na tentativa de resolver a questão de forma amigável, os clientes acionaram judicialmente a empresa, pedindo indenização por danos
morais e a entrega das mercadorias. O pedido foi aceito pela primeira instância.
Em grau recursal, a empresa pediu a reforma da sentença do juiz de base,
com a alegação de que os consumidores tinham plena consciência de que
os valores dos produtos estavam abaixo do preço praticado no mercado,
tendo ainda comunicado aos mesmos o engano na operação da venda e
estornado o valor pago na aquisição das mercadorias.
Em seu voto, o relator, citou o art. 30 do CDC,
que trata do princípio da vinculação, onde está estabelecido que
fornecedor que utiliza os meios de comunicação para fazer uma oferta de
venda a ela fica vinculado. O magistrado citou ainda o art. 35 do mesmo
Código, que diz que o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da
obrigação nos termos da oferta apresentada.
O fato de ser
plenamente possível um aparelho eletrônico ser vendido por preço muito
inferior ao de outra fornecedora do mesmo produto também foi destacado
pelo desembargador, assim, como a possibilidade de a venda pela internet
reduzir os custos repassados pelos fornecedores aos seus consumidores.
Fonte: TJ/MA
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