quinta-feira, 21 de março de 2013

Google é responsável pelo conteúdo dos sites que hospeda?


Seguindo entendimento que vem se tornando majoritário, ou seja, de que “Não há como se impor o dever jurídico de controle ou monitoramento prévio quanto ao conteúdo de mensagens produzidas por terceiros através de blogs”, a 10ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a apelo de uma usuária que queria responsabilizar o Google por divulgação de fotos íntimas em blog.

A decisão de primeira instância havia julgado parcialmente procedente os pedidos da autora, para condenar o Google a retirar as fotografias. A usuária alegou que os meios disponibilizados para denunciar os abuso não funcionaram, o que gerou danos à sua imagem com a demora na retirada das fotos.

Por fim, o tribunal decidiu que não existiam nos autos provas de que a autora tentou de fato informar acerca do conteúdo impróprio. “Caso a parte autora houvesse previamente informado a fornecedora de serviços acerca do conteúdo injurioso à sua pessoa no aludido blog, e se mesmo assim, esta houvesse se mantido inerte, poderia existir um liame subjetivo, capaz de caracterizar o defeito na prestação do serviço. Qualquer entendimento diverso criaria uma situação jurídica insustentável, que certamente contribuiria para a criação de uma indústria indenizatória de fácil acesso”, escreveu o desembargador Celso Luiz de Matos Peres, relator.

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