quinta-feira, 12 de abril de 2012

Banco pagará R$ 18 mil poiscobrou de quem não devia

O fato de possuir procuração para movimentar valores nos bancos, em nome de empresas, não permite às instituições financeiras presumir a responsabilidade solidária dos funcionários de tais empresas em relação a eventuais dívidas, tampouco negativá-los em serviços de proteção ao crédito.

Sob esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Blumenau, que condenou um banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 18 mil, em benefício dos requerentes, funcionários de empresas comerciais.

Eles tinham autorização para, na ausência dos chefes, promover movimentações financeiras das empresas junto ao banco. Constatado o débito destas, contudo, o banco encaminhou o nome de ambos ao SPC. “Os autores não são devedores, apenas mandatários, portanto não poderiam ser responsabilizados pela dívida, muito menos ser negativados", asseverou a desembargadora.

Segundo seu entendimento, seguido por unanimidade pelos demais integrantes da câmara, a solidariedade resulta da lei ou da vontade das partes, mas não se presume. A decisão de 1º grau, agora confirmada, também declarou inexistentes os débitos atribuídos a Laércio e Maria. A decisão foi unânime.

Processo: Ap. Cív. n. 2008.011831-8

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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