segunda-feira, 10 de outubro de 2011
COMPRA INTERNET AUSÊNCIA DE ESTOQUE
A responsabilidade da empresa responsável pela entrega de produto, na qualidade de fornecedora de serviços, é objetiva nos termos do artigo 14 do CDC. Assim, cabe à ré ressarcir os valores pagos pela autora em razão dos prejuízos decorrentes da falha na entrega do produto.
DANOS MORAIS IN RE IPSA.
A prova colacionada aos autos demonstra que a atitude da ré supera os meros dissabores da vida cotidiana em sociedade. Hipótese em que o dano moral é in re ipsa, assim, prescinde de prova.
APELAÇÃO DESPROVIDA
(Apelação Cível Nº 70028885770, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marilene Bonzanini Bernardi, Julgado em 19/08/2009).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Quais os dados do acórdão? n.º do processo, tribunal?
ResponderExcluirObrigado, atualizei com as informações sobre o acórdão, desculpem a omissão.
ResponderExcluir