sexta-feira, 18 de março de 2011

Animais em condomínio

Um dos assuntos mais comentados nas últimas semanas foi a decisão proferida pela desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 17ª Câmara Cível, noticiada pelo site do Tribunal de Justiça deste Estado, no dia 18 de janeiro de 2011, autorizando, liminarmente, a permanência de um cão no condomínio, ainda que contrária à norma condominial que a veda expressamente, fundamentando que “nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde, inclusive orgânicas, de quem convive com os mesmos”.

Temos que comentar sobre o assunto, no sentido de que a convenção é a lei maior do condomínio e deve ser respeitada.

Se há vedação expressa no sentido de proibição da presença de animais, deverá ser respeitada, visto que foi votada expontâneamente pelos condõminos.

Lógicamente que os direitos individuais devem ser respeitados, assim como o uso da propriedade deve ser garantido conforme consta constitucionalmente, todavia, não se pode querer utilizar a interpretação usada na citada decisão em casos em que há presença de animais de grande porte, que além de causar diversos transtornos aos vizinhos, vai de encontro com os direitos do próprio animal, que merece ser criado em um lugar compatível com o seu porte.

Portanto, entendemos que tal decisão não foi inteiramente feliz, lembrando que jurisprudência se encontra em todos sentidos, sendo isso apenas a interpretação da lei da nobre julgadora.

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