quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Data para visistas técnicas e entregas - Lei

Perceberam que há algum tempo as empresas agora agendam uma data para entrega de um produto, ou para realização de serviço (visita técnica p.ex.)?
Não fazem isso pois querem lhe agradar, e sim para cumprir a lei abaixo, que muitos desconhecem.

Então se a NET, Telefônica, etc. marcar uma visita técnica ou de lhe entregar algo na da e não cumprir, há ofensa legal, merecendo multa e indenização.
 
 
Lei nº 13.747, de 7 de outubro de 2009

(Projeto de lei nº 298/2008, da Deputada Vanessa Damo - PV)

Obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.
Artigo 2º - Os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários:
I - turno da manhã: compreende o período entre 7h00 e 12h00 (sete e doze horas);
II - turno da tarde: compreende o período entre 12h00 e 18h00 (doze e dezoito horas);
III - turno da noite: compreende o período entre 18h00 e 23h00 (dezoito e vinte e três horas).
Parágrafo único - vetado.
Artigo 3º - vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Artigo 4º - vetado:
I - vetado;
II - vetado.
Artigo 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 7 de outubro de 2009.
José Serra
Luiz Antônio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de outubro de 2009.

Publicado em : D.O.E. de 08/10/2009 - Seção I - pág. 01
Atualizado em: 08/10/2009 12:49

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