segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Atenção: Venda de veículos!

Caso venda algum veiculo, para evitar sanções penais, tributárias e ou administrativas, de acordo com o  Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da legislação do IPVA: Lei 13.296/08, Decreto 40.846/96 e Portaria CAT 56/96:

 Preencha corretamente o documento, não deixando em branco a data (como é comum ser feito) e após registrado no cartório tire uma copia autenticada e leve para fazer a comunicação no  DETRAN, dentro do prazo legal (30 dias).

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “no caso de transferência, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

Portanto, esta providência, que poucos tomam, é a única forma de se evitar que sejamos responsabilizados, solidariamente, com eventuais multas ou tributos que recaiam sobre o veiculo, gerados pelo comprador, quando este não realize a devida trasnferência do veículo.

Contudo, caso não tenha realizado tal comunicação no prazo legal e seja pego de surpresa, recebendo multas ou notificações de IPVA, após a venda do veículo, procure o DETRAN/CIRETRAN local e informe o fato, por escrito, munido do documento de venda do veículo e peça o seu BLOQUEIO.

Infelizmente, alertamos que, como dito acima, você será solidário com tal débito, portanto, se o adquirente não pagar, terá que arcar com tal ônus, cabendo ação regressiva.

O que pode ser feito também, quando se sabe o endereço e os dados do comprador, é propor uma ação de obrigação de fazer, para que este seja compelido a realizar a transferência e assumir o débito.

O problema é está nos casos em que não se sabe o paradeiro do comprador, ou quando o veículo foi vendido para alguma empresa irregular ou falida, ou então nos casos em que o documento de transferência é assinado em branco e deixado com a concessionária que o adquiriu e tinha intenção de o transferir diretamente ao próximo comprador.

Finalmente caso tudo isto não seja possível, a saída será se defender administrativamente na Fazenda Estadual, ou então na execução, por meio de Embargos, visto que parte da  Jurisprudência tem sido a favor da não responsabilização do vendedor em caso de débitos gerados após a venda.

Qualquer dúvida estamos a disposição: FONE (11) 4023-0317, 11-24292920 ou E-mail: diegopeixoto@yahoo.com.br

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