quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Net, Telefônica e afins X Direito do Consumidor

Todos sabem que a qualidade dos serviços de telefonia e internet em nosso país está um caos. A Telefônica sempre monopolizou o serviço, sendo que só agora estão começando a surgir outras empresas concorrentes.

Em razão disto, é lógico que entrou em colapso, o que motivou a ANATEL a proibir a venda do produto SPEEDY enquanto não resolva a questão.

Assim, milhares de pessoas cancelaram seus contratos, sem pagar a multa, e migraram para a única outra opção, quando disponível: NET.

A NET faz parte de outro grupo hegemônico de nosso país: GLOBO, e só por isso tem tanto poder de publicidade e estava rapidamente expandindo seu alcance para todos os cantos do país.

E lógicamente que o óbvio anconteceu, ou seja, AGORA A NET ESTÁ ENTRANDO EM COLAPSO!

Recebeu todos os ex-clientes insatisfeitos da Telefônica e sua REDE NÂO ESTÀ SUPORTANDO!

Digo isto, pois também cai nesta!

Cancelei o Speedy e contratei o Net Virtua de 3 mega, pois necessito em meu escritório, inclusive para escrever para vocês.

Já sabia da malfadada clásula contratual que estabelece a obrigação deles de fornecer apenas 10% da velocidade contratada, o que entendo como propaganda enganosa, pois vendem 3 MEGA, mas fornecem apenas 300kb, por que não vendem então: NET 300kb?

Mas o pior é que: não estão me fornecendo, e a todos da região, nem os 300kbs e sim cerca 30 a 60kbs!

Liguei na central de Relacionamento e surpresa: estão fazendo uma manutenção na área, e ficará assim todos os dias das 13h as 23h, ATÉ DIA 30/09/09!

Tentei argumentar que isso era ilegal, pois o fornecedor tem resolver a questão em até 30 dias, de acordo com o CDC, mas apenas me disseram: mas o Sr. tem conexão, não?
E respondi: mas pago por 3 mega e não por essa miséria que estão me oferecendo, e ela: o Sr. quer desconto? E eu: isso é o mínimo que podem fazer!


Enfim, já liguei na ANATEL e foi aberto processo contra isso. A empresa terá que se manifestar em 05 dias.

Em razão disto e por supor que nada será resolvido,estou guardando todos os protocolos e registros das velocidades, pois isto não vai ficar assim, VISTO QUE, ALÉM DE TUDO, NÃO POSSO VOLTAR PARA O SPEEDY POIS A ANATEL PROIBIU A VENDA!

Assim aconselho a todos a fazer o mesmo, liguem na central de Relacionamento, reclamem da lentidão, requeiram a solução no prazo legal e o desconto em razão do não fornecimento na velocidade correta.

Dpois, liguem no 133 da ANATEL e abram reclamação, usando o protocolo da NET, pois foi assim que se deu com a Telefônica.

Ressalto que neste caso todos lesados poderiam pedir a rescisão do contrato sem pagamento de multa, pois eles não estão cumprindo o ônus deles, de oferecerem o mínimo de velocidade contratada.

Todavia, no meu caso, não posso fazer isso, pois a única opção é a Telefônica, e eles estão proibidos de vender SPEEDY até solucionarem seus problemas.

Assim não me resta outra coisa a não ser exigir que solucionem o problema em no máximo 30 dias, e não até 30/09! E me descontem todo o período em que a velocidade não esteve correta.

E se tudo não for solucionado, os acionarei no Juizado Especial Local, pedindo além de tudo isto, Danos Morais.

Quem estiver na mesma situação, entre em contato, ou comentem, que terei todo prazer em ajudar!

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Tradutor on line

Tradutor on line, simples, porém, gratuito:

http://br.babelfish.yahoo.com/

Dia do Advogado

Hoje, dia 11 de Agosto, é comemorado o DIA DO ADVOGADO.

A data escolhida é na verdade o dia em foram criados os primeiros cursos de Direito do País, ainda em 1927.

Assim, aqui fica registrada a nossa homenagem a todos os colegas de profissão e a todos que nos auxiliam em nossa nobre tarefa, por meio da transcrição do seguinte artigo de nosso constituição federal, tantas vezes esquecido nos dias de hoje:

Artigo 133: "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei"

DETRAN - Pesquisa de Multas - Pontuação Carteira

PARA PESQUISA DE MULTAS EM SP:

http://www.detran.sp.gov.br/pesquisa_multa_pontuacao/multa.asp

Já se o Interesse é IPVA: www3.fazenda.sp.gov.br/ipvanet

Caso o que você busca não esteja neste post, utilize a barra de buscas do google, no topo deste blog.

RECEITA FEDERAL

Em certas épocas do ano, sobretudo no período de entrega da declaração de Imposto Renda ou de restituição, o Site da Receita Federal é um dos mais buscados na internet. Então para facilitar a vida de vocês está aí o link correto para o site:

www.receita.fazenda.gov.br

quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Devedor que realiza acordo está em dia com o condomínio?

A pergunta já foi respondida em um de nossos tópicos anteriores, contudo, continua gerando controvérsia, por isso retornaremos neste assunto.

A origem de tudo esta no seguinte artigo do Código Civil:

“Art. 1335 - São direitos do
condômino:
III - votar nas deliberações da
assembléia e delas participar, estando
quite.”


Portanto, SOMENTE O CONDÔMINO QUE ESTIVER QUITE PODERÁ VOTAR E PARTICIPAR DAS ASSEMBLÉIAS, sendo ilegal a atitude de alguns condomínios em permitir que devedores participem mas não votem, por exemplo.

Agora, a questão que todos fazem é: E QUEM FEZ UM ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO?

E a resposta só pode ser que: QUEM FEZ UM PARCELAMENTO DO DÉBITO SOMENTE PODERÁ PARTICIPAR OU VOTAR QUANDO TIVER TERMINADO DE PAGÁ-LO, VISTO QUE A QUITAÇÃO SÓ SE DÁ COM ADIMPLEMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.

Muitas pessoas confundem os acordos de assunção de dívida e parcelamento de débito com o instituto da NOVAÇÃO, que nada mais é do que um acordo entre as partes, pelo qual extinguem um débito anterior, fazendo surgir um novo consubstianciado em nova obrigação.

Portanto somente neste caso, quando fosse assinado um contrato expresso de NOVAÇÃO, sendo que é vedado a sua presunção, é que o condômino poderia participar da assembléia, pois neste caso, como o débito anterior foi trocado por uma nova obrigação, não seria considerado devedor enquanto estivesse pagando fielmente as novas parcelas.

Consequentemente, se não podem nem participar da assembléia, os devedores também não poderam se candidatar a qualquer cargo da administração, sendo ilegal e até imoral por exemplo a nomeação de um síndico devedor, visto que não teria moral alguma ao exercer uma de suas funções que é realizar a cobrança das taxas condomíniais.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

MPF pede para repartições públicas em SP tirarem símbolos religiosos

Recebi hoje a seguinte notícia da Revista Consultor Jurídico, 4 de agosto de 2009:


A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo que a União retire todos os símbolos religiosos em repartições públicas federais no estado de São Paulo.


Segundo o Ministério Público Federal, inúmeras pessoas se dirigem aos prédios da União diariamente e tem a sua liberdade de crença ofendida diante da ostentação pública de símbolos religiosos não relacionados com a fé que professam. No pedido feito à Justiça Federal, o MPF pede aplicação de multa diária simbólica no valor de R$ 1 para servir como um contador do desrespeito que poderá ser demonstrado pela União, caso não cumpra a determinação judicial. O MPF pede prazo para a retirada dos símbolos religiosos de até 120 dias após a decisão.



O pedido do MPF se baseou no argumento de que, apesar da população brasileira ser de maioria cristã, o Brasil optou por ser um Estado laico. Com isso, não há vinculação entre o poder público e determinada igreja ou religião, onde todos têm o direito de escolher uma crença religiosa ou optar por não ter nenhuma, assegurado pelo artigo 5 da Constituição Federal.


Segundo o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, cabe ao Estado proteger todos essas manifestações religiosas sem tomar partido de nenhuma delas."Quando o Estado ostenta um símbolo religioso de uma determinada religião em uma repartição pública, está discriminado todas as demais ou mesmo quem não tem religião afrontando o que diz a Constituição." Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal.


Fonte e apoio: www.aprovando.com.br Concursos Públicos e Exames OAB


Isto posto, tenho que dizer que concordo com a decisão da Procuradoria em determinar a retirada dos símbolos religiosos em razão do nosso país ser um Estado Laico, todavia, faço algumas ressalvas:

Estado Laico é aquele protege a liberdade de consciência e de crença de seus cidadãos, permitindo a coexistência de vários credos.

Portanto, seria correta a idéia de que o Estado não deveria tomar partido de uma ou outra religião, expondo símbolos destas em suas repartições.

Contudo, sabemos que é um costume muito antigo afixarem imagens ou quadros, p.ex. de Jesus Cristo ou da Cruz em repartições, e na maioria dos casos estas são colocadas pelos próprios agentes públicos sem ordem alguma estatal.

Questiono se a atitude da Procuradoria não estaria desrespeitando o direito de crença destes agentes em obrigá-los a não utilizar as imagens representativas de sua fé.

E a resposta mais lógica que me chega é de que, mesmo que isto pareça desrespeitoso e atinja os antigos costumes de nosso povo, de acordo com os ditames que regem a administração pública, os locais que abrigam os órgãos públicos e consequentemente suas repartições, são locais públicos que refletem a imagem da própria administração ou do Estado a eles vinculados, e para que o direito de todos seja respeitado, é correto que estes locais peramaneçam isentos, sem tomar partido de qualquer religião.

Por fim, espero que esta decisão não atinja apenas as repartições públicas de baixo escalão, e sim, também, os gabinetes de juizes, prefeitos, governadores, que adoram tratar as suas salas como se fossem uma exposição de sua personalidade ou, no caso dos políticos, um palco para propaganda, refletindo as suas imagens e não a do Estado, pois é nestes que encontramos, em exagero, imagens religiosas, fotos de familiares, quadros e auto-retratos em posições míticas, bustos, frigobares, dentre tantas outras...