segunda-feira, 30 de junho de 2014

Google condenada a retirar videos de intolerância religiosa



A empresa Google, responsável pelos sites You Tube e Facebook, foi condenada a retirar 15 vídeos que estavam disponíveis à acesso em seu site, que, dentre outras coisas, disseminam o preconceito contra religiões de matriz africana. 

O desembargador responsável pela decisão, do TRF da 2ª região, ressaltou que "a veiculação de vídeos potencialmente ofensivos e fomentadores do ódio, da discriminação e da intolerância (...) não corresponde ao legítimo exercício do direito à liberdade de expressão".

A ação foi proposta pela Associação Nacional de Mídia Afro ao Ministério Público Federal, o qual expediu recomendação para que os vídeos fossem retirados do ar. 

Todavia, a empresa se negou a atender a orientação, dizendo que o material divulgado "nada mais seria do que a manifestação da liberdade religiosa do povo brasileiro" e que "os vídeos discutidos não violariam as políticas da companhia". 

Assim, foi proposta uma Ação Civil Pública  perante 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro requerendo a condenação do Google a retirar os vídeos do ar no prazo de 72 horas, e a informar os dados de quem postou tal conteúdo, sob pena de multa de Quinhentos Mil Reais.

O MPF entendeu que a única forma de resolução da questão seria de forma urgente, por isso insistiu no pedido acima, que foi negado pelo juízo de primeira instância, contudo revertido em grau recursal, quando foi decidido, em antecipação de tutela, que:


 " (...) cada dia em que os vídeos permanecem disponíveis no site YOUTUBE, perpetuam-se as mensagens de ódio, discriminação,intolerância e violência neles contidas, que continuam sendo disseminadas a um número indeterminado de pessoas, tendo em vista o acesso irrestrito a tal conteúdo". 

"Vale dizer, liberdade de expressão não pode se traduzir em desrespeito às diferentes manifestações dessa mesma liberdade, sendo correto dizer que a liberdade de expressão encontra limites no próprio exercício de outros direitos fundamentais."

A determinação deve ser cumprida no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária, que foi reduzida para R$ 50 mil.

A empresa deverá, também, informar  a data, hora, local e número do IP dos computadores que foram utilizados para postar os referidos vídeos, armazenando os dados por 120 (cento e vinte) dias. 

Por fim, ressalte-se que, oportunamente, tal decisão poderá ser revista pelo Colegiado desta E. Turma, após a oitiva da Parte Agravada , quando do julgamento do mérito do recurso.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

Lei da palmada entra em vigor


Foi sancionada a lei que prevê a proibição da aplicação de castigos físicos em crianças e adolescentes  (Lei n. 13.010/14). Após sanção da presidente Dilma Rousseff nesta quinta-feira, 26, a chamada de lei da palmada e lei "menino Bernardo" foi publicada hoje no DOU. 

A norma prevê advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação a pais ou responsáveis que fizerem uso de punições físicas ou dispensarem tratamento cruel ou degradante contra os menores.

O texto aprovado pelo Congresso teve apenas um veto – o trecho que previa multa de 3 a 20 salários mínimos para agentes públicos e profissionais da saúde, da assistência social ou da educação que deixassem de comunicar às autoridades suspeitas ou casos de maus-tratos contra criança ou adolescente.

Conforme a justificativa, “a ampliação do rol de profissionais sujeitos à obrigação de comunicar à autoridade competente os casos de castigo físico, tratamento cruel ou degradante ou maus-tratos contra criança ou adolescente, inclusive com imposição de multa, acabaria por obrigar profissionais sem habilitações específicas e cujas atribuições não guardariam qualquer relação com a temática”.

O texto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado no final de maio pela Câmara e já está em vigor.

Confira a íntegra da lei em:



segunda-feira, 23 de junho de 2014

Falar mal da empresa em rede social pode gerar justa causa


O TRT da 15ª região reconheceu a demissão por justa causa de um trabalhador que publicou ofensas na rede social Facebook contra superiores e contra a própria empregadora, do ramo de telecomunicações. 

A demissão também teria sido motivada por agressões verbais praticadas contra cliente da reclamada no curso do atendimento no call center.

A questão foi levada ao tribunall após decisão de 1º instância reverter a justa causa aplicada ao empregado, por considerar a penalidade desproporcional. 

 A juíza relatora citou que
"As reiteradas injúrias foram devidamente documentadas através de ata notarial de constatação de site, lavrada pela Oficial do 3º Ofício de Notas de Piracicaba/SP, cujo conteúdo, de tão grosseiro e chulo, sequer merece transcrição."
Assim, foi decidido que  "o comportamento agressivo, desrespeitoso e imoral, que se extrai da conduta que o reclamante adota nas redes sociais, acabou sendo novamente demonstrado no atendimento à cliente da reclamada".


Confira a íntegra da decisão.